Regulamento do 1º Concurso da Academia de Belas Artes do Rio Grande do Sul - ABARS
1. Da Finalidade
1.1 Estimular a criatividade e a produção literária dos membros fundadores da ABARS;
1.2 Integrar a comunidade acadêmica por meio da literatura, através da participação conjunta, e deixar registrado o ingresso e o Estatuto da ABARS;
2. Dos Concorrentes
O Concurso Literário destina-se somente aos Membros Fundadores.
3. Do Tema
O Concurso Literário não estabelece tema. Logo, os trabalhos apresentados serão de temas escolhidos individualmente pelos autores e autoras.
4. Das Modalidades
O concurso contemplará:
- Conto;
- Crônica;
- Poesia;
- Trova.
5. Das Inscrições
5.1 A inscrição para o Concurso Literário é gratuita e deve ser realizada exclusivamente pelo https://abars.org/
5.1.1 Os textos concorrentes devem ser enviados como anexo, no campo indicado no formulário mencionado no item 5.1, respeitando as regras e formatações previstas neste Edital;
5.1.2 Todos os textos devem estar assinados por pseudônimo, devendo este ser diferente do nome do autor ou da autora. Para preservar a objetividade do processo seletivo, pseudônimos que facilitem a identificação do autor ou da autora — acrônimos formados
com o nome dos autores ou das autoras, nomes semelhantes ao nome real etc. — não serão aceitos.
5.1.3 Os textos devem ser enviados em arquivo Word (doc ou docx), fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 e devem ter no máximo três (3) páginas na categoria Poesia. Nas categorias Crônica e Conto, com o máximo de quatro (4) páginas. A Trova, obviamente, ocupa uma página, por ser composta apenas por quatro versos.
5.1.4 Os trabalhos devem conter apenas textos em língua portuguesa, sem ilustrações, gráficos ou quaisquer tipos de imagens; sem rodapés ou numeração de páginas. Inscrições fora desses parâmetros serão invalidadas.
5.2 Cada concorrente poderá inscrever no máximo um (1) texto por categoria, podendo, se desejar, participar de até duas categorias;
5.3 As inscrições devem ser realizadas até dia 11 de julho de 2021, salvo eventual prorrogação a ser determinada e divulgada publicamente pela Comissão Organizadora deste Concurso;
5.4 Os textos enviados para o Concurso Literário devem ser inéditos — não tendo sido publicados em nenhum meio impresso e/ou digital (inclusive redes sociais).
5.5 O não cumprimento das exigências acima acarretará a desclassificação do concorrente ou da concorrente.
5.6 Os autores e autoras concedem os direitos de publicação à Comissão Organizadora no momento do envio do texto. O livro será editado pela Literarte sem nenhum custo para os autores.
6. Da Avaliação
6.1 A seleção e a avaliação dos textos ficarão a encargo da Comissão Avaliadora, escolhida pela organização do evento;
6.2 Os critérios para a avaliação dos textos serão: técnica literária e criatividade;
6.3 A ocorrência de plágio desclassificará o texto.
7. Da Premiação
7.1 A divulgação dos finalistas será realizada nas redes sociais da ABARS e no Grupo do WhatsApp;
7.2 A premiação do concurso ocorrerá em 9 de outubro de 2021 e contemplará cada categoria com 1º, 2º e 3º lugares, de acordo com a Comissão Avaliadora, que poderá, ainda, determinar a concessão de menções honrosas;
7.3 Os autores e/ou autoras premiadas em cada categoria serão contemplados(as) com 10 exemplares extras do livro, medalha especial e diploma;
7.4 Os textos finalistas serão publicados no Livro de Fundação com suas colocações no Concurso.
8. Das Disposições Finais
8.1 O candidato ou a candidata deve responder exclusivamente pela autoria e originalidade de seu texto. Em caso de violação de direitos autorais, o candidato ou a candidata assume única e integralmente a responsabilidade;
8.2 As decisões da Comissão Avaliadora são soberanas e irrevogáveis, sendo que a inscrição neste Concurso pressupõe a aceitação do presente regulamento;
8.3 Os casos omissos a este Regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso;
8.4 A Comissão Organizadora se compromete a manter sob sigilo todas as informações prestadas pelos autores e autoras.
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CONTATO PARA DÚVIDAS:
Bernadete Saidelles – (51) 99298-8455