Estatuto

Estatuto Social


 

CAPÍTULO I

DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS

 

Art. 1º. A Academia de Belas Artes do Rio Grande do Sul – ABARS – é uma associação civil, sem fins lucrativos.

 

Art. 2º. A ABARS  tem por objetivo:

 

    I - Congregar intelectuais brasileiros ou naturalizados (músicos, artistas, poetas, escritores), sem distinção de raça, crença, religião e política, que tenham interesse em fomentar a cultura sob os mais variados aspectos;

 

      II - Defender os interesses comuns coletivos dos acadêmicos, quando prejudicados no desempenho de suas funções;

 

    III - Promover intercâmbio cultural com órgãos governamentais e entidades congêneres, tanto do Estado quanto da União;

 

     IV- Promover palestras, debates, publicações, exposições artísticas e concursos variados.

 

 

CAPÍTULO II

DA CATEGORIA DOS SÓCIOS

 

Art. 3º. São categorias de sócios da ABARS,  os acadêmicos:

 

       I - FUNDADORES: o quadro de Fundadores será formado por todos aqueles incluídos na Ata de Fundação, que será assinada no dia 28 de fevereiro de 2021, em Assembleia Geral Pública;

 

       II - TITULARES EFETIVOS: os fundadores e os que, após a fundação, vierem a compor o quadro de 45 (quarenta e cinco) acadêmicos;

 

      III - HONORÁRIOS: os que forem propostos e aprovados em Plenária pelo contributo sociocultural prestado à ABARS;

 

     IV - BENEMÉRITOS: os indicados e aprovados pela Diretoria e que tenham proporcionado doações, patrocínios, ou prestado relevantes serviços à ABARS;

 

       V - EMÉRITOS: os indicados e aprovados pela Diretoria por sua extremada dedicação à cultura e reconhecida competência intelectual, sendo essa a mais alta categoria de sócios da agremiação;

 

    VI - CORRESPONDENTES: personalidade ligada à cultura, com o interesse em pactuar intercâmbio entre a ABARS  e seu município, e/ou municípios de outros estados brasileiros e de outros países. A indicação do sócio correspondente far-se-á mediante a apresentação de curriculum vitae, será expressa por interesse próprio ou quando apresentado por um sócio titular;

 

        VII - OUTRAS OUTORGAS:

 

       a) AMIGOS DA ABARS: pessoas ligadas ao colegiado por laços afetivos e que a promovam, espontaneamente, no contexto social;

 

        b) MEDALHA MÉRITO CULTURAL ABARS: personalidades voltadas ao labor artístico e literário;

 

          c) PRESIDENTE DE HONRA: personalidade de reconhecido valor intelectual, que apoia, incentiva e promove o engrandecimento da associação.

 

Art. 4º. Constituem Direitos dos Sócios Titulares:

 

        I - participar de todos os eventos da ABARS;

 

       II - votar e ser votado, conforme as disposições deste Estatuto. Para isso, deverão ter no mínimo 3 (três) meses de aprovação, e ingressado na ABARS;

 

      III - usufruir dos benefícios prestados pela Academia e de todos os direitos assegurados na Carta Magna;

 

      IV - solicitar, de livre arbítrio e espontânea vontade, o seu desligamento da Academia em petição escrita, destinada à Diretoria;

 

       V - reunir-se em Assembleia Geral para eleger, destituir os dirigentes, aprovar as contas e alterar o Estatuto.

 

Art. 5º. São deveres dos acadêmicos:

 

        I - cumprir as normas deste Estatuto e comunicar à Diretoria qualquer violação do mesmo;

 

         II - defender, permanentemente, os objetivos e ideais que norteiam a Entidade;

 

        III - manter uma conduta ética e apartidária na Academia e, quando por designação da Presidência, representá-la;

 

        IV - comparecer aos eventos anuais, e se possível, às reuniões trimestrais;

 

       V - exercer, com transparência e dedicação, as funções para as quais foram eleitos ou designados;

 

     VI - cumprir suas obrigações pecuniárias e outros encargos financeiros, quando pertinentes;

 

     VII - respeitar os seus pares, e em particular, a Presidência, autoridade máxima da agremiação, bem como as determinações da Diretoria e da Assembleia Geral.

 

Parágrafo único. O associado que violar os incisos IV e VI do presente artigo, deixando de cumprir as obrigações pecuniárias e de comparecer por mais de 6 (seis) meses, será automaticamente desligado, podendo impetrar recurso na Assembleia Geral em até 30 (trinta) dias, após ser comunicado oficialmente.

 

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 6º. O Patrimônio da ABARS será constituído por:

 

       I - contribuições dos acadêmicos;

 

       II - contribuições e doações de terceiros;

 

    III - subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes de aplicações das contribuições e/ou doações recebidas;

 

       IV- móveis e utensílios.

 

Art. 7º. A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais móveis e imóveis, não podendo acioná-los a não ser com a autorização da Assembleia Geral para tal fim.

 

Art. 8º. Ao assumir a Diretoria, os membros eleitos providenciarão um levantamento e o recebimento dos bens patrimoniais existentes, mediante termo e cadastramento.

 

Parágrafo único. Observadas quaisquer alterações, essas devem ser notificadas à Diretoria precedente.

 

CAPÍTULO IV

DOS PODERES SOCIAIS

 

Art. 9º. A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade nos termos deste Estatuto, composta por todos os acadêmicos em pleno gozo de seus direitos sociais, com o seu poder de atuação expresso no Código Civil.

 

Art. 10. As Assembleias Gerias, órgãos deliberativos da ABARS, têm caráter extraordinário, eleitoral e solene:

 

       I - a Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente no mês de abril, com a finalidade de aprovar os Balancetes Anuais e o Relatório Administrativo do Exercício Findo, bem com a proposta orçamentária para o ano seguinte;

 

      II - a Assembleia Geral Extraordinária é de competência da/o Presidente, podendo também ser requerida por 2/3 (dois terços) dos sócios regulares, para deliberação de assuntos relevantes, tornada pública por Edital, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, incluindo-se a Pauta.

 

       III - A Assembleia Geral Eleitoral será realizada, bienalmente, no segundo sábado do mês de abril, para eleger a Diretoria Executiva;

      IV - A Assembleia Geral Solene será realizada quando se fizer necessária e devidamente programada pela Diretoria.

 

 

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

 

Art. 11. Serão apenados com advertência, por escrito, os sócios titulares que infringirem as normas estatutárias e regimentais, sistematicamente, sem procurar os aspectos legais para notificá-las. Poderá também ser afastados temporariamente por no mínimo 6 (seis) meses, permanecendo com suas obrigações pecuniárias.

 

Art. 12. Serão apenados com punição sumária, desligamento ex-ofício, os sócios titulares que:

 

       I - agredirem verbalmente um ou mais sócios, prejudicando a sua imagem no recinto acadêmico;

 

       II - demonstrando rebeldia, procurando agitar os pares contra a Diretoria e às normas estatutárias;

 

       III - incentivando a discórdia oralmente ou por escrito;

 

     IV- apresentando comportamentos antissociais a ponto de interferirem na harmonia, disciplina das reuniões e conceito da academia no meio sociocultural.

 

Parágrafo único. Em obediência ao devido processo legal, a/o Presidente designará uma Comissão formada por 3 (três) acadêmicos, inclusive, médicos, para realização do processo de que trata este artigo (12). No caso de acusação, ou mesmo, comprovação, tem o acadêmico amplo direito à defesa, devendo a Comissão apresentar á/ao Presidente um Relatório conclusivo, o qual será submetido ao seu julgamento de forma monocrática.

 

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA

 

Art. 13. A PRESIDÊNCIA DA ABARS  terá mandato de 2 (dois) anos, e cada membro poderá ser reeleito  por dois ou mais mandatos, desde que disputados em eleições, conforme Capítulo IV, art. 10, inciso IV, deste Estatuto e deverá ser constituída pelos seguintes membros eleitos em Assembleia Geral Eleitoral:

 

      I - PRESIDENTE;

 

      II - VICE-PRESIDENTE;

 

      III - 1º SECRETÁRIO;

 

      IV - 2º SECRETÁRIO;

 

      V - 1º TESOUREIRO;

 

      VI - 2º TESOUREIRO;

      VII - DIRETOR DE EVENTOS;

 

      VIII - CONSELHO FISCAL (3 + 3 suplentes);

 

Art. 14. Compete à/ao PRESIDENTE:

 

       I - representar a ABARS  onde se fizer necessário;

 

       II - convocar e presidir as sessões Ordinárias, Extraordinárias bem como Assembleias Gerais;

 

     III - praticar ad referendum da Diretoria os atos que se fizerem necessários, comunicando-os aos acadêmicos na reunião seguinte;

 

      IV - assinar a documentação financeira com o Tesoureiro, ou com o Secretário, quando os assuntos forem de natureza administrativa, como editais, correspondências, notificações, títulos, certificados;

 

      V - empossar os membros da Diretoria, podendo, inclusive, indicar membros efetivos para cargos criados após as eleições, e comissões especiais, todos com a aprovação da Diretoria;

 

      VI - cassar a palavra de qualquer associado, que use a tribuna para debates de interesse particular ou agitar os pares, fomentando a discórdia no recinto;

 

     VII - suspender as sessões a bem da ordem e do quadro social;

 

    VIII - confirmar, em comum acordo com a Diretoria, o desligamento dos sócios faltosos e inadimplentes, bem como a análise dos casos omissos no presente Estatuto.

 

Art. 15. Compete ao VICE-PRESIDENTE:

 

       I - auxiliar à/o Presidente no exercício de sua função;

 

       II - substituí-la/lo, quando necessário, no exercício do cargo.

 

Art. 16. Compete ao 1º SECRETÁRIO:

 

      I - redigir e dar divulgação aos editais, notificações e outros documentos, assinando-os com a/o Presidente;

 

     II - lavrar e ler as Atas das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Assembleias Gerais, guardando os livros na Secretaria da ABARS, sob sua total responsabilidade;

 

    III - redigir e assinar com a/o Presidente a Correspondência Oficial;

 

    IV - manter em dia e organizada a documentação da Secretaria, constante de pastas, arquivos, documentos de Constituição, Cadastro de Sócios Acadêmicos, Cadastro de Sócios Honorários, Beneméritos e Eméritos, e tudo o mais que disser respeito à documentação da ABARS;

     V - programar reuniões, comunicando antecipadamente os acadêmicos, seguindo este Estatuto ou a orientação da Presidência;

 

    VI - não ultrapassar os seus limites, interferindo nas diretrizes e planejamentos da Presidência ou Diretoria.

 

Art. 17. Compete ao 2º SECRETÁRIO:

 

       I - auxiliar o 1º Secretário nos seus misteres;

 

       II - substituí-lo nos seus impedimentos.

 

Art. 18. Compete ao 1º TESOUREIRO:

 

      I - manter sob o seu controle todos os documentos contábeis e financeiros;

 

      II - manter em dia a escrituração contábil da ABARS;

 

     III - apresentar, mensalmente, nas Reuniões Ordinárias de Diretoria, o Balancete do Movimento Financeiro do mês anterior;

 

    IV- assinar com a/o Presidente, Balancetes Mensais, Balanço Geral Anual, Cheques, Requisições e todo e qualquer documento externo que diga respeito à responsabilidade da Tesouraria, como recibos, termos, etc.

 

Art. 19. Compete ao 2º TESOUREIRO:

 

       I - auxiliar o 1º Tesoureiro nos seus misteres;

 

       II - substituí-lo nos seus impedimentos, ou seguindo orientação da/o Presidente.

 

Art 20. Compete ao DIRETOR SOCIAL:

 

       I - promover as festividades sociais da ABARS;

 

       II - organizar o Cadastro Social dos Acadêmicos, acompanhando os acontecimentos a ele pertinentes;

 

      III - representar a ABARS  nos eventos sociais para os quais tenha sido convidada, sendo designado pela/o Presidente ou substituto legal.

 

Art. 21. Compete ao DIRETOR DE COMUNICAÇÃO:

 

       I - divulgar os eventos da Entidade nos meios de comunicação;

 

      II - assumir o cargo de mestre de cerimônias nos eventos socioculturais, podendo, na ausência desse diretor, haver a designação de outro;

 

    III - saber conduzir os acontecimentos, quando houver problemas envolvendo a imagem da Instituição;

      IV - responsabilizar-se pelas publicações jornalísticas.

 

Art. 22. Compete à ASSESSORIA JURÍDICA:

 

       I - defender os interesses da ABARS  e dos seus associados, em qualquer Instância, Juízo ou Tribunal, sempre que a querela envolver assunto afetando ou prejudicando a imagem da Instituição.

 

CAPÍTULO VII

DOS CONSELHOS: FISCAL E DE ÉTICA

 

Art. 23. Compete ao CONSELHO FISCAL:

 

       I - examinar a Escrituração Contábil da ABARS apresentada pela Tesouraria;

 

      II - encaminhar, após análise, o Balancete do Movimento Financeiro à Assembleia, bem como o Balanço Financeiro Anual, emitindo parecer;

 

     III - fiscalizar a aplicação financeira orçamentária anual, pronunciando-se favorável ou não à proposta, emitindo assim o seu parecer;

 

     IV - reunir-se no mínimo a cada 6 (seis) meses para análise dos balancetes apresentados, aprovando-os ou não, observada a aprovação final da Assembleia Geral Extraordinária.

 

Art. 24. Compete ao CONSELHO DE ÉTICA:

 

      I - analisar o procedimento de Sócios Efetivos, quando designados pela Presidência, optando ou não por penalidades constantes no Capítulo V, Artigos 11 e 12, sendo os seus componentes eleitos pela Diretoria;

 

      II - avaliar a vida sociocultural do candidato a uma Cadeira Acadêmica, juntamente com a Diretoria, emitindo um parecer favorável ou não.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 25. Este Estatuto da ABARS  deverá ser registrado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de aprovação, e o Regimento Interno terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o registro do Estatuto, para ser concluído.

 

Art. 26. Será adotado um logotipo identificável obrigatoriamente no medalhão, botton, nos documentos impressos e oficiais, contendo as cores simbólicas da ABARS. 

 

Parágrafo único. Os Sócios Efetivos deverão usar, nas sessões solenes, a indumentária representativa da Academia de Belas Artes do Rio Grande do Sul – ABARS.

 

 

Art. 27. O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios, em dia com as suas obrigações acadêmicas, em pleno gozo de seus direitos, e, na 2ª convocação, com o número de acadêmicos presentes.

 

Art. 28. Em quaisquer publicações (acadêmicas ou alheias à Academia), o autor só poderá usar o nome da ABARS, havendo prévia análise por uma Comissão.

 

Art. 29. Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral Ordinária especialmente para esse fim e, logo após, registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.